ATENÇÃO COMERCIANTES E TRABALHADORES 
A partir de 1º de março de 2026 entra em vigor a nova exigência do Ministério do Trabalho que determina que o funcionamento do comércio em domingos e feriados dependerá obrigatoriamente de Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o sindicato da categoria.
Ou seja: não será mais permitido abrir apenas com acordo individual entre patrão e funcionário.
Os principais setores que passam a depender obrigatoriamente de negociação com sindicato são:
• Lojas de roupas e calçados
• Lojas de móveis e eletrodomésticos
• Comércio de rua em geral
• Lojas de utilidades e variedades
• Papelarias
• Óticas
• Lojas de informática
• Concessionárias de veículos
• Shopping centers (lojas internas)
• Comércio varejista em geral
Se não houver convenção coletiva autorizando expressamente o funcionamento, essas atividades não poderão abrir em domingos e feriados.
Alguns setores considerados essenciais ou que possuem legislação específica continuam autorizados, como:
• Hospitais e serviços de saúde
• Farmácias
• Postos de combustíveis
• Hotéis
• Restaurantes, bares e lanchonetes
• Padarias
• Transporte coletivo
• Serviços de segurança
Mesmo nesses casos, continuam valendo regras sobre descanso semanal e compensações.
Empresas precisam se organizar desde já para evitar problemas a partir de março de 2026.
Compartilhe essa informação. Muitos comerciantes ainda não sabem que a regra vai mudar.
VEJA A PORTARIA







