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INSS passa a custear exames exigidos em perícias médicas e muda regra para concessão de benefícios

INSS passa a custear exames exigidos em perícias médicas e muda regra para concessão de benefícios

Uma mudança importante passou a valer em todo o Brasil desde o dia 1º de janeiro de 2026 e impacta diretamente trabalhadores que dependem de benefícios por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
A partir de agora, o INSS passa a ter o dever de custear exames médicos complementares exigidos durante a perícia médica federal, quando forem considerados indispensáveis para a análise do benefício.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4/2025, publicada em dezembro de 2025, regulamentando decisão judicial que determinou que o segurado não pode arcar com despesas necessárias para comprovar uma incapacidade solicitada pelo próprio órgão previdenciário.
Na prática, isso significa que exames como ressonância magnética, tomografia, avaliações com especialistas ou testes laboratoriais mais complexos não poderão mais ser cobrados do trabalhador quando forem exigidos pelo perito médico federal.
Até então, muitos segurados enfrentavam dificuldades financeiras para realizar esses procedimentos. Em diversos casos, pedidos de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente eram negados por falta de documentação médica, mesmo quando o cidadão não possuía condições de pagar pelos exames solicitados.
Com a nova regra, a responsabilidade pelo custeio passa oficialmente ao Estado, reduzindo barreiras econômicas e ampliando o acesso real aos direitos previdenciários.
A mudança vale para novos pedidos de benefícios, solicitações de prorrogação e também processos de restabelecimento já existentes.
Segundo especialistas em direito previdenciário, a medida fortalece princípios constitucionais como o acesso à seguridade social e a dignidade da pessoa humana, evitando indeferimentos considerados injustos por ausência de provas médicas que dependiam de alto custo financeiro.
O INSS poderá realizar o pagamento dos exames de diferentes formas administrativas, entre elas:
– ressarcimento ao segurado mediante apresentação de comprovantes;
– credenciamento de clínicas e laboratórios parceiros;
– contratação direta de serviços médicos necessários à perícia.
Apesar da mudança, o segurado continua tendo a obrigação de comprovar a incapacidade laboral. O que muda é que a falta de recursos financeiros não poderá mais impedir a produção das provas médicas exigidas durante o processo pericial.
A nova norma é considerada um avanço na proteção social brasileira, garantindo que o acesso aos benefícios previdenciários deixe de ser apenas formal e passe a ocorrer de maneira efetiva para trabalhadores que realmente necessitam do amparo do sistema.
Por Por João Polippo – jn24h.com
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