Por 44 votos a 1, os deputados estaduais do Paraná rejeitaram, nesta terça-feira (25/3), uma polêmica subemenda que propunha reduzir de 30 para 5 dias úteis o prazo para inclusão de consumidores inadimplentes em cadastros de restrição ao crédito. O único voto favorável partiu do autor da proposta, o deputado Fábio Oliveira (Podemos), que defendia a medida como forma de "transparência" e "proteção aos bons pagadores".
O QUE A PROPOSTA PREVIA?
A subemenda, anexada a um projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no estado, sugeria que empresas ou órgãos públicos notificassem o consumidor 5 dias antes de negativá-lo, por meio físico ou digital. Oliveira argumentou que a mudança buscava "corrigir desequilíbrios no sistema de crédito", afirmando que os juros altos para todos penalizam quem paga em dia. A proposta havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela Comissão de Indústria e Comércio da Alep, mas foi amplamente reprovada no plenário.
CRÍTICAS E REJEIÇÃO MACIÇA
Deputados de diversos partidos classificaram o prazo de 5 dias como "insuficiente" e "precipitado". Em discurso, o líder da oposição, Deputado X (PT), destacou: "Isso geraria uma enxurrada de negativações injustas, especialmente para famílias em situação vulnerável, que merecem tempo para resolver pendências". Especialistas em direito do consumidor, consultados pela reportagem, reforçam que o prazo atual de 30 dias está alinhado com a Lei Federal nº 14.181/2021, que já prevê regras nacionais para proteção contra negativação abusiva.
O QUE DIZ O AUTOR DA PROPOSTA?
Fábio Oliveira manteve sua defesa, alegando que a medida "incentivaria a responsabilidade financeira" e "beneficiaria a maioria que cumpre obrigações". Em suas redes sociais, ele postou: "Não desistirei de trazer justiça para quem honra seus compromissos".
CONTEXTO NACIONAL
A discussão ocorre em meio a debates sobre reformas no sistema de crédito no Brasil. Dados do Serasa Experian mostram que o Paraná tem 2,3 milhões de negativados, número que cresceu 8% em 2023. Reduzir prazos de notificação é visto com cautela por entidades como o Procon-PR, que alertam para riscos de "linchamento financeiro" sem diálogo prévio.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a rejeição, o projeto original que altera o CDC paranaense seguirá para votação sem a subemenda. Enquanto isso, consumidores seguem protegidos pelo prazo mínimo de 30 dias antes de entrarem para "a lista suja".
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Fontes: Alep, Serasa Experian, Lei Federal nº 14.181/2021, Procon-PR
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