A Prefeitura de Cianorte informa que, diante da declaração da Fundação Hospitalar de Saúde – FUNDHOSPAR, em coletiva de imprensa na última sexta-feira (21/03), sobre a incapacidade de atender pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), e da Notificação Extraoficial 127/2025, encaminhada pela própria FUNDHOSPAR à Administração Municipal, solicitando medidas administrativas e operacionais cabíveis para garantir a adequada assistência hospitalar aos pacientes, foi decretada uma intervenção restritiva sob a espécie de requisição administrativa temporária pelo período de 180 dias. O ato administrativo normativo disciplinando as ações do Poder Executivo Municipal foi publicado nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial do Município de Cianorte.
A medida tem como principal objetivo assegurar a continuidade dos serviços de saúde no município, garantindo atendimentos de urgência e emergência, plantões médicos e serviços de diálise. A intervenção busca restabelecer a normalidade no atendimento à população, com a regularização imediata dos serviços e a realização de um diagnóstico completo da situação do hospital. Para comandar os trabalhos da intervenção, a Administração Municipal designou a Sra. Suélen Cristina Napoleão, atual Secretária Executiva do CICENOP, profissional com ampla experiência na gestão hospitalar.
Na manhã de hoje, já houve uma reunião entre as partes envolvidas, na qual foram esclarecidos os procedimentos necessários e reafirmado o compromisso com a continuidade dos atendimentos. A intervenção será realizada de forma pacífica e eficiente, priorizando o diálogo e a cooperação mútua para garantir a qualidade no serviço prestado à população.
Reforçamos que todas as ações adotadas têm como prioridade a proteção da saúde pública e a manutenção do acesso aos serviços médicos essenciais a vida. Importante destacar que a diretoria administrativa atual mantém-se ativa no que diz respeito aos atendimentos de planos de saúde e particulares. A intervenção restritiva na FUNDHOSPAR será conduzida com absoluta transparência, com prestação de contas periódicas ao Ministério Público do Estado do Paraná, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Poder Legislativo Municipal.
A requisição administrativa tem fundamento no inciso XXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e no inciso XIII do artigo 15 da Lei Federal nº 8.080/1990, que autoriza a adoção dessa medida para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, calamidade pública ou irrupção de epidemias, permitindo à autoridade competente requisitar bens e serviços de pessoas naturais ou jurídicas.
Fonte prefeitura de Cianorte
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